
O ensino supletivo é voltado para as pessoas que não concluíram os estudos na idade indicada. Portanto, se você acha que é tarde demais para voltar a estudar e ter um diploma, está enganado, pois os estudos vão agregar valor à sua experiência.
É bom lembrar que muitas pessoas não terminaram os estudos porque não tinham condições à época, mas que agora, com os filhos criados e uma melhor estabilidade financeira, podem finalmente lutar para conquistar seu diploma.
Por isso, acompanhe a leitura deste artigo e veja como é possível entender o ensino supletivo e ter acesso ao diploma do primeiro e do segundo graus.
Divisão: como o ensino supletivo é compreendido em etapas
Há alguns anos o ensino supletivo passou a ser chamado de EJA (Educação de Jovens e Adultos). Isso porque o termo supletivo significa “que complementa”, enquanto que a EJA é mais adequada àqueles que estão retomando os estudos, pois não se trata de um complemento e sim de uma etapa diferenciada.
Ela é dividida em duas etapas:
- Ensino Fundamental: do 1.º ao 9.º anos;
- Ensino Médio: do 1.º ao 3.º anos.
Assim sendo, só pode fazer o supletivo do Ensino Médio (ou segundo grau, como era chamado) quem já terminou o Ensino Fundamental (ou primeiro grau).
Validação do conhecimento: como ele funciona
Basicamente, quem deseja retomar os estudos pode escolher entre uma instituição privada ou pública. Além disso, o aluno pode escolher entre o ensino presencial, quando é preciso se deslocar até a escola, ou o EAD (Ensino a Distância), que pode ser feito pela internet.
Então, na maioria dos casos, o aluno cumpre os módulos das disciplinas e faz as provas correspondentes.
Desde 2002, por exemplo, o governo federal criou o Encceja (Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos), que substitui os exames supletivos. Entretanto, mesmo assim, é recomendado estudar para fazer as avaliações.
Embasamento jurídico: a EJA é reconhecida por lei
Sendo assim, não importa se você realizou o ensino supletivo pelo Encceja ou por um escola privada: o diploma terá a mesma validade em qualquer lugar do Brasil.
Isso porque a modalidade de ensino é regulamentada pelo artigo 37 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996).
Sendo assim, com o diploma você poderá ter acesso a vantagens, como:
- concorrer a vagas de emprego que exijam a escolaridade mínima;
- preste concursos públicos;
- faça um curso técnico ou uma faculdade (desde que tenha o Ensino Médio);
- encontre melhores oportunidades de emprego.
Idade mínima: quando é possível fazer o ensino supletivo
Mas não é porque a pessoa passou da idade indicada para frequentar a escola, junto com os pequenos, que é possível fazer o supletivo. Veja, portanto, a seguir a idade mínima:
- 15 anos: Ensino Fundamental;
- 18 anos: Ensino Médio.
Nesse sentido, é preciso ter a idade mínima no momento da matrícula. Assim, o tempo para o término do curso do ensino supletivo também é reduzido.
No Instituto Brasileiro de Qualificação Profissional (IBQP), por exemplo, a duração é de cerca de 60 dias. O prazo, portanto, varia conforme a dedicação do aluno.
Isso porque ele faz a matrícula, confirma o pagamento e já tem acesso ao sistema interno do curso pela internet, já que o supletivo é a distância. Dessa forma, quanto antes ele terminar as apostilas e agendar as provas, mais rápido pode ter o seu diploma em mãos.
Para concluir, o ensino supletivo surgiu no contexto de ampliar o acesso à educação para jovens e adultos que não tiveram condições de terminar os estudos no tempo ideal. Assim sendo, eles podem prosseguir os estudos e ter novas chances no mercado de trabalho.
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