Quem faz supletivo pode fazer concurso público?

Se você está em dúvida sobre se quem faz supletivo pode fazer concurso público, pode ficar tranquilo, pois a resposta é positiva. Afinal, o órgão que abriu a vaga não pode fazer distinção entre o certificado do ensino regular e do ensino supletivo.

Contudo, é muito importante ficar atento a um detalhe: o certificado precisa ser legalizado pelo órgão responsável da Secretaria Estadual de Educação. Neste caso, portanto, o Ministério da Educação (MEC) não interfere, já que ele é responsável apenas pelo Ensino Superior.

Portanto, se você pretende terminar os estudos que ficaram parados lá no passado para virar um concurseiro e ter acesso à estabilidade do serviço público, leia as dicas deste artigo.

O que é preciso para terminar os estudos?

Nesse sentido, o primeiro passo é verificar que ano você parou os estudos. Isso porque o ensino supletivo, que hoje é chamado de EJA (Educação de Jovens e Adultos) é separado em duas fases:

  • Fundamental: do 1.º ao 9.º anos;
  • Médio: do 1.º ao 3.º anos.

Portanto, se você fez até o 7.º ano, por exemplo, é preciso concluir o Ensino Fundamental e também o Médio, dependendo do cargo que você deseja alcançar.

Assim sendo, a partir da sua decisão, é preciso escolher a escola e a forma de estudos. Logo, o ensino supletivo pode ser feito presencialmente, por correspondência ou on-line.

Em todos os formatos, no entanto, a duração não pode ser superir a dois anos, para o Ensino Fundamental, e 1,5 ano para o Ensino Médio. Porém, é claro que o tempo de estudo é muito menor que esse.

No supletivo EJA EAD do Instituto Brasileiro de Qualificação Profissional (IBQP), por exemplo, você pode tirar seu certificado de uma das etapas em até 60 dias, conforme a sua disposição para estudar.

Só lembrando que é preciso ter uma idade mínima para se matricular nas duas etapas. A primeira é de 15 anos, para o Ensino Fundamental, e a segunda é de 18 anos, para o Ensino Médio.

Como saber o grau de instrução exigido no concurso?

Em primeiro lugar, cada concurso público tem as suas próprias exigências. Por isso, é importantíssimo ler o edital do concurso. Apesar de parecer uma tarefa chata, isso é imprescindível.

Isso porque você pode fazer um concurso, passar e, na hora de mostrar a documentação para a sua nomeação no cargo, perceber que não cumpre os requisitos do edital.

Sendo assim, é no edital que irá constar se você precisa ter o Ensino Fundamental ou o Ensino Médio completo. Vale lembrar, portanto, que se você tem um grau de instrução maior, como o Ensino Médio, você pode fazer um concurso público para uma vaga de Ensino Fundamental. O que não se pode fazer, na verdade, é o contrário.

Portanto, agora que você já viu as principais dicas sobre se quem faz supletivo pode fazer concurso público, é hora de lembrar os principais benefícios de passar num concurso público:

  • estabilidade após o estágio probatório: você só pode ser exonerado (demitido) após julgamento interno com amplo direito à defesa;
  • salários mais atrativos: dependendo da função você pode ter bonificações e benefícios que elevam o rendimento;
  • jornada fixa: normalmente, você trabalhará em horário comercial e, raramente aos sábados, domingos e feriados.

Para concluir, é bom reforçar que quem faz supletivo pode fazer concurso público. Mas é necessário observar se a escola do supletivo é legalizada e, ainda, se o edital faz exigências diferenciadas, como idade máxima.

Só para lembrar, o supletivo IBQP é legalizado, e o diploma é válido em todo o território nacional. Se você tem alguma dúvida, preencha o formulário e converse com nossas atendentes.

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